25.8.04

CERTIFICADO DE TARIFAÇÃO

Poucos se preocupam com este documento, cada vez mais indispensável para fazer prova do estatuto de um condutor em matéria de sinistralidade. Trata-se do documento de despedida, obrigatoriamente enviado por qualquer seguradora na sequência da anulação de um contrato do ramo automóvel, onde constam elementos fulcrais em matéria de currículo do segurado.
Nunca prescinda de pelo menos conservar uma cópia do certificado de tarifação, ainda que entregue o original à sua nova seguradora. Pelo rumo que as coisas tomam por via do excesso de sinistralidade, o certificado é a melhor salvaguarda no futuro da sua relação com o mercado segurador.

14 comentários:

Carlos disse...

O certificado de tarifação é obrigatorio? A companhia enviou-me. Tenho que paga-lo?

ultraser disse...

O certificado de tarifação é o documento através do qual a seguradora confirma a anulação de uma apólice, nele constando o "currículo" do cliente em matéria de tempo decorrido nessa condição, nomeadamente no que respeita à sinistralidade ou respectiva ausência, e que permite a transição dos respectivos bónus/agravamentos para uma nova seguradora.
É um documento obrigatório no sentido de que as seguradoras têm que o fornecer na sequência da anulação de uma apólice do ramo automóvel.
Todavia, e essa é a boa notícia, é grátis.

Anónimo disse...

Qual é a validade se o seguro foi de 1 ano e o certificado estipula 5 anos....

considera se 5 anos de todos os seguros o tem de se pedir a cada segurador que tivemos nos 5 anos?

Obrigado

ultraser disse...

A validade do certificado é a mesma, qualquer que tenha sido o tempo de duração do seguro: registar o percurso do cliente enquanto cliente de uma seguradora.
Isso dos cinco anos é apenas uma referência para a tarifação por parte de algumas companhias e não tem qualquer significado fora desse contexto.

Luis Fialho disse...

Deve este certificado de tarifação incluir e fazer referência aos sinistros sem culpa do próprio (assumidos e pagos por outras companhias de seguros de terceiros)?

Obrigado!

ultraser disse...

Não, o certificado só deverá referir sinistros nos quais a culpa (total ou parcial) seja atribuída ao cliente em causa. Ou seja, os sinistros sem culpa não é suposto serem registados no documento.

Carlos disse...

Em relação ao seguro automovel, até fevereiro de 2013 está pago. Mas como já não tenho o automovel pretendo anular o seguro mesmo antes do final do tempo. É possivel? Tenho que dar algum tempo para comunicar a anulação, ou posso anula-lo de um dia para o outro?

ultraser disse...

Pode anular a qualquer momento, embora seja conveniente que no acto de anulação esteja munido do original da carta verde para devolver e da cópia de um documento comprovativo da venda ou abate do veículo seguro, podendo nesse caso reclamar o estorno relativo à totalidade do tempo pago e não utilizado.

Carlos disse...

Boas, isto não tem nada a ver com o certificado de tarifação, mas é o seguinte Vendi o carro a um senhor á 2 meses, ele ainda não passou o carro para nome dele. Eu com a declaração de registo de propriedade assinada por mim e por ele, posso mudar para nome dele? Não tenho mais nenhum documento, apenas tenho a copia do BI dele e o documento de registo
de propriedade. Agradecimentos.

ultraser disse...

Nisso lamento mas não posso ser útil, é assunto para colocar a uma Loja do Cidadão.

Carlos disse...

Resolvido. Com a declaração assinada pelos dois (original) pode-se passar o carro para nome do novo dono. O valor é 65€ nos primeiros 2 meses depois passa para 130€. Fui a uma conservatória e passei para o nome dele. O carro já não consta na minha "ficha".

David disse...

Boa tarde.
Queria cancelar o seguro do meu carro antigo e queria o respectivo certificado de tarifação, mas na minha companhia, para fazer o respectivo cancelamento exigiram a declaração de venda do mesmo, bem como a carta verde e o respectivo dístico.
Carta verde tenho, o dístico, não.
Será mesmo necessário esse dístico?
Cump.

Luís Fernandes disse...

Boa tarde,
Perdi o meu certificado de tarifarão, a Seguradora deverá passar uma 2ª via, correcto?
Muito obrigado e cumprimentos

Anónimo disse...

Boa tarde,
Gostaria de mudar de seguradora pois a minha actual está a aumentar o valor anual por ter um acidente e um furto/roubo (o que eles consideram um sinistro). Na nova companhia eles não consideram o furto/roubo como sinistro e disseram para pedir o certificado de tarifação. No certificado estará explicito que tenho um sinistro com culpa e um furto/roubo ou constará como dois sinistros?
Muito Obrigada
Cumprimentos