20.10.04

REGRA PROPORCIONAL

É uma das maiores fontes de conflito entre segurados e respectivas companhias. Incide sobretudo no ramo Multirriscos e consiste, basicamente, no seguinte: sem tem um capital (recheio, por exemplo) de €10.000 mas só segurou €5.000 (metade), em caso de sinistro parcial só recebe metade do valor do prejuízo.
Esse é o principal motivo para justificar a actualização dos valores seguros, pois as seguradoras não deixam de aplicar a regra proporcional sempre que salta à vista a discrepância entre o valor constante na apólice e o valor real dos bens seguráveis.

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